Política Ref. Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC®(FSC-C129524)

 Política Ref. Requisitos Essenciais de Trabalho do FSC®(FSC-C129524)

 

A Gráfica Lizotti Ltda se compromete a cumprir com os requisitos essenciais do trabalho estabelecidos pelo FSC®(FSC-C129524), conforme publicado na seção 7 da norma FSC-STD-40-004 Versão 3-1.

Vale ressaltar que os requisitos essenciais do trabalho do FSC®(FSC-C129524) já se encontram plenamente incorporados à legislação brasileira por meio das seguintes leis:

Categoria

Legislação Nacional

Trabalho infantil

Decreto-Lei 5452/1943 (CLT), Art. 402 ao 441 – estabelece a proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Trabalho forçado

Decreto-Lei no 2.848/1940 (Código Penal), Art. 149 – estabelece as penas para quem submete alguém a trabalhos forçados ou jornada exaustiva

Discriminação

Constituição Federal de 1988, parágrafo XXX, Art. 7 – dispõe sobre a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Liberdade de Associação e o Direito à Negociação Coletiva

Constituição Federal de 1988, parágrafo XXX, Art 8 – dispõe sobre a liberdade de associação profissional ou sindical.

 

Em nossa empresa, a conformidade com essas leis pode ser aferida por meio de diversas evidências, tais como: contratos de trabalho, entrevistas com os colaboradores, entidades de classe, auditorias externas, comunicação interna, etc.).

Os requisitos essenciais do trabalho, tais como declarados pelo FSC® (FSC-C129524), não são apenas a base legal do nosso trabalho, mas também, do ponto de vista ético e moral, representam para nós os requisitos mínimos para um ambiente de trabalho.

A Gráfica Lizotti declara:

  1. Não utilizamos trabalho infantil.

 

    1. Nós não empregamos trabalhadores abaixo de 16 anos, idade mínima estabelecida por lei, salvo na condição de menor aprendiz.
    2. No caso de contratação de menores aprendizes, a idade mínima é de 14 anos. Nesse caso, os trabalhos são leves, não interferem na escolaridade a qual é compulsória, e não são prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento do menor. Adicionalmente, esses trabalhos, são realizados somente fora do horário escolar, durante o horário normal de expediente.
    3. Nenhuma pessoa com menos de 18 anos está empregada em trabalhos perigosos ou pesados, exceto para fins de treinamento de acordo com as leis e regulamentos nacionais aprovados.
    4. Nós proibimos as piores formas de trabalho infantil, ou seja, quaisquer atividades que coloquem em perigo a segurança, a saúde, a integridade e a moralidade das crianças, tais como todas as formas de trabalho forçado, servidão, aliciamento para prostituição, pornografia infantil ou qualquer outra atividade ilícita, bem como trabalhos perigosos.

 

 

  1. Nós eliminamos todas as formas de trabalho forçado e obrigatório.

 

    1. Nossas relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem a ameaça de penalidade.
    2. Não temos nenhuma evidência de práticas indicativas de trabalho forçado ou obrigatório, incluindo, entre outras, as seguintes:
  • violência física e sexual
  • trabalho forçado
  • retenção de salários, incluindo pagamento de taxas de emprego e/ou pagamento de depósito para iniciar o emprego
  • restrição de mobilidade/movimento
  • retenção de passaporte e documentos de identidade
  • ameaças de denúncia às autoridades

 

  1. Nós garantimos que não há discriminação no emprego e na ocupação

 

    1. Nossas práticas de emprego e ocupação não são discriminatórias, não havendo qualquer distinção em relação a cor, sexo, religião, origem social, opinião política, orientação sexual ou qualquer outro tratamento que possa ter efeito de limitar a igualdade de oportunidade no trabalho.

 

  1. Nós respeitamos a liberdade de associação e o direito efetivo à negociação coletiva

 

    1. Nossos colaboradores podem estabelecer ou ingressar em associações de trabalhadores de sua própria escolha.
    2. Nós respeitamos a total liberdade das organizações de trabalhadores para elaborar suas constituições e regras.
    3. Nós respeitamos os direitos dos trabalhadores de se envolverem em atividades legais relacionadas à formação, associação ou assistência à organizações de trabalhadores ou a abster-se de fazer o mesmo, e não discriminamos ou punimos nossos colaboradores pelo exercício desses direitos.
    4. Nós negociamos com associações de trabalhadores legalmente estabelecidas e/ou representantes devidamente selecionados de boa-fé, e com os melhores esforços para alcançar um acordo de negociação coletiva.
    5. Os acordos de negociação coletiva, quando aplicáveis, são devidamente implementados.

 

 

Cambé, 03/02/2022

 

 

 

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Marcelo Antonio Lizotti
Representante legal

Sobre a loja

A Empresa Gráfica Lizotti Ltda, fundada no ano de 1983 com sede na cidade de Cambé-PR, atualmente com 78 colaboradores, produção estimada de 2.000.000 de panfletos padrão dia. Hoje atende aos seus clientes desde a criação, impressão e entrega final no cliente. Temos a missão de atender com serviço de qualidade nossos clientes com agilidade pelo menor custo, desenvolver produtos que possam atender nossos clientes mediante suas atuações promocionais com materiais de fácil visualização e resultados diretos.

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